Constatadas as contradições, o fato de o STF ter
acolhido embargos no acórdão do mensalão e modificado penas, livrando da cadeia
quem iria injustamente ser encarcerado, é a prova de que o revisor é fundamental
para a ação penal, mesmo nos embargos de declaração. Aliás, era o que queriam
alguns ministros, a partir da sugestão dada pelo ínclito ministro Marco Aurélio,
mas que acabou não sendo acolhida. Tal é a relevância que o ministro Lewandowski, embora não sendo um revisor de
direito, agiu como se o fosse de fato. Com efeito, foi S. Exa. quem chamou a atenção para o equívoco no
acórdão, no qual o assessor, reconhecidamente um partícipe menor, foi mais
gravosamente apenado do que os mandantes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário