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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

REVISOR - STF


Constatadas as contradições, o fato de o STF ter acolhido embargos no acórdão do mensalão e modificado penas, livrando da cadeia quem iria injustamente ser encarcerado, é a prova de que o revisor é fundamental para a ação penal, mesmo nos embargos de declaração. Aliás, era o que queriam alguns ministros, a partir da sugestão dada pelo ínclito ministro Marco Aurélio, mas que acabou não sendo acolhida. Tal é a relevância que o ministro Lewandowski, embora não sendo um revisor de direito, agiu como se o fosse de fato. Com efeito, foi S. Exa. quem chamou a atenção para o equívoco no acórdão, no qual o assessor, reconhecidamente um partícipe menor, foi mais gravosamente apenado do que os mandantes.

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