Powered By Blogger

quarta-feira, 5 de abril de 2017

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COTAS CONDOMINIAIS - NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP.





CONDOMÍNIO , inscrito no CNPJ sob nº xxxxxxxx, localizado na Av. xxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxx, São Bernardo do Campo/SP, CEP xxxxxxxx, neste ato, representado na pessoa da Síndica xxxxxxx, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº xxxxxxx – SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob nº 1111.1111.111-11 residente e domiciliada na Av. xxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxx, São Bernardo do Campo/SP, constituída, conforme Ata de Assembleia Ordinária de 08/04/2015 (anexo), vem, por sua advogada, infra assinada, na forma do mandato incluso, com endereço profissional na xxxxxxxxxxxx Vila Bastos, Santo André/SP, CEP xxxxxxx, endereço eletrônico (e-mail) sol.brocanelli.adv@gmail.com, propor


AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
COTAS CONDOMINIAIS


em face de XXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro administrador, portador do RG nº xxxxxxxxSSP-SP, inscrito no CPF/MF sob n ºxxxxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxxxxxxxxxx, São Bernardo do Campo/SP, CEP xxxxxxxx, com fundamento no artigo 784, X do CPC/2015 e nos artigos 1336 e 1348, incisos II e VII do Código Civil, em conformidade com as razões de fato e de direito que passa a expor:
II - DOS FATOS E DO TÍTULO
O Executado é proprietário/titular dos direitos do imóvel designado por apartamento nº, locaizado na rua xxxxxxxx, Bairro xxxxxxxx, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09771-211, sob nº de matrícula nº xxxxx, ficha 1, portanto responsável pelo pagamento das despesas e contribuições condominiais correspondentes ao imóvel na forma da Convenção Condominial (anexo), bem como do art. 1336, I do Código Civil.
Assim como ocorre em qualquer condomínio e por previsão expressa na Convenção Condominial, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio.
Entretanto, o Executado não vem cumprindo com as referidas obrigações encontrando-se em atraso com o pagamento das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias desde o mês de setembro/2016, incluso juros, multa, honorários e custas judiciais, totalizando o débito o valor de R$ 4.162,25 (quatro mil, cento e sessenta e dois reais, vinte e cinco centavos), conforme planilha discriminada.
Cumpre esclarecer que no valor apontado, estão englobadas as Cotas Condominiais vencidas, cujo valor encontra-se expressamente aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 09/12/2015 (anexo).
III - DO DIREITO
O Novo CPC/2015 prevê expressamente em seu art. 784, X, que as cotas condominiais ordinárias e extraordinárias constituem título executivo extrajudicial, podendo a parte optar pela execução desde que atendidos dois requisitos: previsão em convenção ou aprovadas em assembleia e comprovação documental.
Desse modo, instruem a presente execução, cópia integral da Convenção do Condomínio Exequente autorizando a cobrança das cotas condominiais, bem como a Ata da Assembleia Geral Ordinária, onde comprovam os valores de todas as cotas condominiais, sendo a ultima atualização ocorrida na Assembleia Geral Ordinária, ocasião em que foi aprovado o valor de R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais).
Ademais, o CPC/2015 determina em seu art. 798, II, “c”, que o Exequente indique os bens suscetíveis de penhora, e, em se tratando o presente caso de execução de cotas condominiais – obrigação propter rem –, por certo que o imóvel responderá pelos débitos aqui reclamados, cabendo ao Exequente indica-lo de modo a ser objeto de penhora caso o Executado não pague a dívida no prazo de 3 (três) dias.
IV - DOS PEDIDOS
FACE DO EXPOSTO
Requer a citação e intimação do Executado, nos termos do arts. 829 do CPC/2015 por Oficial de Justiça no seguinte endereço: xxxxxxxxxxxx, ordenando ao Executado o pagamento no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da citação, sob pena de penhora e avaliação, art. 829, §1º, CPC/2015, a quantia total de R$ 4.162,25, já incluídos a multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, honorários advocatícios em caso de acordo a base de 10% custas judiciais.
Caso o Executado não seja encontrado, requer seja determinado que o Ilmo. Oficial de Justiça proceda à citação nos termos do art. 830 do CPC/2015;

Seja procedida à penhora e avaliação do imóvel, caso não sejam quitados os valores em execução no prazo estipulado em Lei.

Requer a expedição de certidão para averbação junto ao Registro de Imóveis, na forma do art. 828 CPC/2015;

     Dá-se à causa o valor de R$ 4.162,25 (quatro mil, cento e sessenta e dois reais, vinte e cinco      centavos).
Nestes Termos,
Pede deferimento.

São Bernardo do Campo, 10 de abril de 2017.

Solange Ap. Pereira Brocanelli
OAB/SP 172.973