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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

GUARDA COMPARTILHADA - AS 05 DUVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE O ASSUNTO.


A lei da guarda compartilhada entrou em vigor e  tem gerado bastante movimento e procura por advogados civilistas, com pais e mães buscando informações sobre a guarda compartilhada. Confira as principais dúvidas sobre o assunto:

1.     Com a guarda compartilhada o filho fica um dia em cada casa?


Não. Guarda compartilhada e convivência alternada são dois conceitos diferentes. Para o bem estar da criança, o juiz determinará qual será sua residência fixa, mas o outro genitor terá direito a mais dias e finais de semana com a criança, independente da vontade do genitor que tem a custódia da criança.

2.     A guarda já existente pode ser revista?


Sim. A nova lei não condiz apenas com novos casos. Qualquer genitor que não tenha a guarda de seu filho e desejar a guarda compartilhada pode recorrer a um escritório de advocacia familiar e entrar com um novo processo de revisão de guarda.

3.     A pensão alimentícia continuará sendo paga?


Com a guarda compartilhada os pais dividem as obrigações e tempo com a criança. Assim, a tendência é que os acordos de pensão alimentícia sejam revistos com o tempo, sempre pensando no bem estar da criança.

4.     O que fazer quando um dos pais não quiser a guarda?


Não desejar a guarda da criança não configura abandono de incapaz ou qualquer problema jurídico. Para isso, o genitor deve manifestar claramente seu desejo de não ter a guarda e o juiz estabelecerá as demais regras, como pensão alimentícia e visitas.

5.     Como funciona a guarda quando os genitores moram em cidades ou estados diferentes?


Nesse caso, o juiz dificilmente considerará a guarda compartilhada, uma vez que a distância pode dificultar a tomada de decisões e as visitas mais regulares. No entanto, caso haja completo entendimento entre as partes e conveniência, existe a possibilidade da guarda compartilhada.

Vale ressaltar que apesar de ser lei, a guarda compartilhada não será aplicada em todos os casos. Cada caso é único e deverá ser avaliado por um juiz capacitado, de forma a sempre decidir pelo que for melhor para a saúde e bem estar da criança.
sapatinhosfamilia

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

A dominação política no Estado democrático.

O homem na sua grande caminhada pela vida viu-se obrigado a juntar-se aos demais da sua espécie para enfrentar as adversidades que a natureza lhe impunha. Em principio, unidos pelos laços de carne e afetividade que o nascimento lhes estabelecia, agrupou-se em famílias, que após gerações foram se tornando complexas, formando tribos, e mais tarde, nações.
Em nação, diferentemente das tribos patriarcais, a coletividade necessitou ser ordenada sob o manto de um governo onde os homens deveriam submeter-se à vontade geral, ao passo que cederiam a sua liberdade individual, conferida pela natureza, para que outros homens passassem a guiar seus passos, zelando pela paz, pela ordem e pelo desejo coletivo. Surge daí o governo, como mecanismo de controle político da atividade coletiva, que corroborado na teoria do contrato social, de fundação do Estado,  do autor suíço Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), pressupõe a derivação de  um desejo e uma renúncia do homem livre, pelo pacto de associação e não de submissão, sendo o povo o originário do poder que o governo exerce.
 Naturalmente, a relação de poder em sociedade é complexa, nem sempre os ideais mais nobres são os guias daqueles que comandam, e que, às vezes, julgando serem esses fins altivos, sustentam-nos por via de meios escusos para defenderem suas bandeiras, como bem teorizou Nicolau Maquiavel (1469-1527) em sua obra O príncipe, onde cunhou a celebre expressão ideológica : “os fins justificam os meios”.
Seriam os meios escusos justificáveis para fins considerados nobres? Seriam nobres os fins obtidos por meios escusos?
O homem, diferentemente do que afirmara Rousseau, não é naturalmente bom,  e nem tampouco seria a sociedade a única culpada pela sua degeneração.
O homem nasce com as suas inclinações e desejos que vão se amoldando pelo convívio social, nas suas mais diversas experiências de vivência e assimilações, tornando-o lobo ou pastor do próprio homem.
As relações de poder em sociedade, geralmente concentradas em núcleos tradicionais, e mesmo quando comutadas, seguem lógica da própria natureza da relação social: a dominação.
É a dominação a evolução lógica que contrapõe a voluntariedade da teoria do contrato social de Rousseau, no entanto, é sensato relativizar, ante ao fato de que a dominação segue, quer na sua origem ou no seu desenvolver, a complacência dos dominados, que muitas das vezes não veem na dominação a sua verdadeira natureza de dominar.
O desejo de dominação encontra nos “movimentos ideológicos” a sua matriz mais pulsante, pois desperta nas massas um sentimento coletivo, que muitas das vezes não é o anseio da razão, sustentado apenas por ilações de cunho sentimental, numa onda que arregimenta e convence multidões, o que explica a complacência de origem das massas, e na sua evolução, ainda inebriadas ou reféns das situações materiais e/ou coercitivas impostas pela dominação, a complacência mantém-se viva no seu desenvolver.
Por não querer lhe entediar, não falarei dos regimes totalitários e fundamentalistas que enchem os noticiários nacionais e internacionais com suas atrocidades em nome de Deus, da igual e do socialismo, sem falar naqueles regimes mais descarados, que só fazem alusão à força de quem o comanda.
Para fazer jus ao titulo deste ensaio, falarei da dominação moderna. Aquela ocorrida em sociedades como a nossa, em que a democracia apresenta-se estável, com instituições sólidas e povo livre.
Então você pode me perguntar: na democracia há dominação?
Sim, há dominação! Não aquela provinda da imposição tirana, da determinação autoritária. Há novas formas de dominação. Formas sutis, aglomerantes e perigosas. Formas que despertam o ódio e desagregam o próprio processo democrático, ao passo que patrocinam a desconstrução da história, de pessoas e méritos,  destilando ódio nas massas, em nome de um projeto de poder, criando-se uma fé populista, embalada aos bordões dissimulados que cunham a concepção de salvadores e de messias de um tempo novo.  Como bem asseverou Adolf Hitler “é sempre mais difícil lutar contra a fé do que lutar contra a inteligência”, daí a pretensão messiânica que desnuda o homem da razão de questionar voluntariamente o messias e seus discípulos, mesmo que estes sejam menos santos do que foi Judas ao trair Cristo.
Instituído o messias, a grande marcha é dada às trombetas de desmoralização das instituições e das pessoas, quando estas não servirem ou se submeterem às vontades do “salvador”.
É forma moderna de dominação, o célere movimento de desconstrução, hodiernamente propagado pelas redes sem fronteiras da internet, nos seus miméticos humorísticos e frases de efeito curto, espalhadas por células orgânicas, quando não, orquestradas em bunker´s virtuais, às vezes com o suporte da mídia tradicional.
Essa nova forma de dominação messiânica, fragiliza o processo democrático, ao passo que cria uma dicotomia fantasiosa do “nós contra eles”, dos deuses e santos contra os demônios, com pretensão clara de divisão da sociedade em classes ou times, privilegiando a “verdade dos esclarecidos”.
Num lampejar de visão de futuro, resguardada a sua insanidade sanguinária, novamente Adolf Hitler em frase histórica trata dessa nova forma de dominação quando cita: “Desmoralizar o inimigo surpreendendo-o, aterrorizando-o, sabotando-o, assassinando-o. Esta é a guerra do futuro”.
Não há, caro leitor, na política, principalmente no estágio democrático em que vivemos - onde as instituições devem ser maiores que os homens que a comandam - heróis ou salvadores da pátria. Não há deuses nem demônios. Não há messias e nem profecias que nos ponham de joelhos a admirar outros homens como se estes houvessem proclamado a independência ou refundada a nossa república.
Compreendamos que é da natureza e da dialética social, mesmo no Estado Democrático, que forças se organizem para dominar as massas, e que cabe às massas, na individualidade de análise de cada cidadão, julgar esses movimentos, contrabalanceando conjunturalmente para que não se sobreponham à vontade de toda a coletividade.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

A herança fará parte da partilha quando do divórcio no regime da comunhão parcial de bens?

Os institutos da doação e da herança quando da escolha da comunhão parcial de bens e os seus efeitos.

Recentemente tive a notícia de dois casos em que um dos cônjuges reclamava pelo direito a bens recebidos a título de herança pelo outro cônjuge quando da partilha no divórcio.
Ao escolherem o regime da comunhão parcial de bens no casamento o casal deve considerar que, em caso da dissolução do vínculo conjugal, a regra é a de que todos os bens adquiridos durante a constância do matrimônio sejam partilhados, exceto os recebidos por meio de doação ou herança.
Ocorre que existe uma exceção quanto à inclusão de bens recebidos até mesmo por herança na ocasião da partilha por dissolução do vínculo conjugal: a pessoa falecida pode ter beneficiado ambos os cônjuges por meio de testamento.
Ou seja: se um dos cônjuges, o qual não era herdeiro necessário (genro, nora, sogros, enteado do falecido) tiver direito a parte da herança, a qual já o cônjuge herdeiro necessário (filhos, pais, irmãos, tios, sobrinhos do falecido) já seria beneficiado, esta situação só ocorrerá se o falecido tiver deixado bens ao cônjuge não herdeiro, como ato de última vontade, expressamente por meio de testamento, o qual integrará o inventário.
O mesmo ocorre com o instituto da doação, com a diferença de que se trata de ato realizado ainda em vida: quem tem bens pode doá-los a quem quiser (incluindo genro, nora, sogros, enteados – os chamados “parentes por afinidade”), desde que não se beneficie alguns herdeiros necessários em detrimento de outros além de 50% da totalidade dos bens.
A regra é a de que bens adquiridos por força de herança e doação não integrem a partilha quando do rompimento do casamento ou união estável se o regime de bens vigente é o da comunhão parcial.