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quarta-feira, 13 de abril de 2016

INTERRUPÇÃO DE SINAL E OS SEUS DIREITOS (INTERNET, TV ACABO E TELEFONIA)

Nada tão desagradável como pagar caro nos serviços de telecomunicações e sofrer com interrupções no sinal não é mesmo? Mas você sabia que o valor  da fatura deve ser abatido nesses casos? Isso mesmo! Em caso de interrupção de serviços como TV por assinatura, telefonia ou internet por um prazo superior a 30 minutos, o consumidor terá direito a desconto proporcional do período em que o serviço ficou indisponível. Ele deve ser efetuado no próximo documento de cobrança em aberto ou outro meio indicado pelo assinante.

Tal determinação consta na Resolução 614/2013 da Anatel. Ela ainda obriga as operadoras que pretendem realizar algum trabalho de manutenção que prejudique o sinal a informarem aos consumidores atingidos com uma semana de antecedência. Se esses reparos, causarem ausência de sinal superior a quatro horas, a operadora deverá abater um dia da fatura.

O que fazer?

Caso seja prejudicado com a interrupção dos serviços de telecomunicações, relate a ocorrência no SAC da operadora e anote o número do protocolo. Persistindo o problemas, reclame na Anatel ou no órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Importante saber!

Se as quedas de sinal forem constantes, o consumidor pode cancelar o contrato sem ônus, mesmo em caso de existência de cláusula de fidelização.
Fonte: Procon SP

terça-feira, 12 de abril de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL LANÇA APLICATIVO PARA DENÚNCIAS E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES

SAC MPF está disponível de forma gratuita para sistemas iOS e android
O lançamento da ferramenta aconteceu  segunda-feira, 11 de abril, às 14:00 hs, na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.O Ministério Público Federal (MPF) também entrou na era dos aplicativos móveis. A partir de agora, qualquer cidadão pode fazer denúncias, solicitar informações e pedir informações processuais à instituição por meio do "SAC MPF", aplicativo gratuito disponível para smartphones com sistemas iOS e android.
O aplicativo foi desenvolvido pela área de tecnologia da informação do MPF e é baseado em software já existente, criado para a Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF por meio eletrônico (cidadao.mpf.mp.br). Tanto na Sala de Atendimento ao Cidadão pelo desktop quanto no SAC MPF o usuário deve cadastrar a manifestação por meio de um formulário simples, com uma descrição da solicitação.
Vantagem móvel - A mobilidade e o acesso rápido, direto do próprio celular, são as vantagens imediatas de um aplicativo como o SAC MPF. Denúncias, por exemplo, poderão ser feitas quase em tempo real pelo usuário, incluindo imagens como anexo.
 Além disso, os aplicativos são mais um passo para a aproximação com o cidadão que está cada vez mais conectado com as novas tecnologias e interessado em exercer sua cidadania, denunciando irregularidades.
No Brasil, segundo levantamento da Fundação Getúlio Vargas, existem 154 milhões de smartphones interligados à web, número que supera o de computadores desktop no país.
Informações:
SAC MPF
Desenvolvedor: MPF
Disponível: Apple Store e Google Play Store
Download gratuito

Serviço:
Evento:
 Lançamento do aplicativo SAC MPF
Dia: 
11 de abril de 2016
Hora: 
14h
Local: 
Sala do CSMPF, cobertura do bloco A, PGR

Fonte: Procuradoria Geral da República

quarta-feira, 6 de abril de 2016

AS 55 AMEAÇAS AOS SEUS DIREITOS QUE TRAMITAM PELO CONGRESSO NACIONAL.

Neste momento, enquanto você toma seu café, o parlamento brasileiro está aprovando leis que retiram seus direitos. Conheça 55 ameaças em tramitação no pior Congresso Nacional de todos os tempos.

O Brasil passa por um período sombrio, com um governo e uma oposição ruins e, provavelmente, o pior Congresso Nacional de todos os tempos. Neste momento, enquanto você toma seu café, o parlamento está aprovando leis que retiram, à luz do dia, direitos de trabalhadores, mulheres, populações tradicionais, minorias.
Tenho dito que se a Câmara dos Deputados, que tem à frenteEduardo Cunha, se esforçar, pode nos levar de volta ao Brasil Colônia em quatro anos. Quiçá revogando, por fim, o voto feminino, a República e a Lei Áurea.
A assessoria do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) realizou um levantamento das principais matérias tramitando no Congresso Nacional que, segundo a instituição, são uma ameaça à democracia e aos direitos conquistados ao longo de nossa história. Muitas delas têm sido vendidas aos cidadãos como instrumentos para o desenvolvimento, como pontes para o futuro. Quando, na verdade, não são nada além de um túnel direto ao passado.
Segue a lista, com os números das proposições para você acompanhar no site da Câmara dos Deputados e do Senado Federal:

a) Você, trabalhador e trabalhadora

1. Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho (PL 4302/1998 – Câmara,PLC 30/2015 – Senado, PLS 87/2010 – Senado)
2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/2011 – Câmara);
3. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/2015 – Câmara);
4. Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (PL 948/2011 – Câmara e PL 7549/2014 – Câmara);
5. Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 – Câmara);
6. Prevalência do negociado sobre o legislado nas relações trabalhistas (PL 4193/2012 – Câmara);
7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho (PL 7341/2014 – Câmara);
8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8294/2014 – Câmara);
9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3785/2012 – Câmara);
10. Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1463/2011 – Câmara);
11. Redução da jornada com redução de salários (PL 5019/2009 – Câmara);
12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 – Câmara);
13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6906/2013 – Câmara);
14. Regulamentação da emenda constitucional 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal(PL 3842/2012 – Câmara,PL 5016/2005 – Câmara e PLS 432/2013 – Senado);
15. Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/2015 – Câmara);
16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 – Senado);
17. Susta a Norma Regulamenta 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (PDC 1408/2013 – Câmara e PDS 43/2015 – Senado);
18. Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (PL 5140/2005 – Câmara);
19. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho (PL 2409/2011 – Câmara);
20. Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1358/2013 – Câmara);
21. Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário (PDC 1615/2014 – Câmara);
22. Estabelecimento da jornada flexível de trabalho (PL 2820/2015– Câmara e PL 726/2015 – Câmara);
23. Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3342/2015 – Câmara);
24. Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal (PEC 127/2015 – Senado);
25. Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil(PL 3871/2015 – Câmara);
26. Reforma da execução trabalhista (PL 3146/2015 – Câmara).

b) O petróleo é nosso?

27. Fim da exclusividade da Petrobras na exploração do pré-sal (PL 6726/2013 – Câmara);
28. Estabelecimento de que a exploração do pré-sal seja feita sob o regime de concessão (PL 6726/2013);

c) Gestão da coisa pública

29. Estabelecimento de independência do Banco Central (PEC 43/2015 – Senado);
30. Privatização de todas as empresas públicas (PLS 555/2015 – Senado);
31. Proibição de indicar dirigente sindical para conselheiros dos fundos de pensão públicos (PLS 388/2015 – Senado);

d) Garantia do mínimo de dignidade

32. Estabelecimento do Código de Mineracao(PL 37/2011 – Câmara);
33. Demarcação de terras indígenas (PEC 215/2000);
34. Cancelamento da política de Participação Social (PDS 147/2014– Senado);
35. Alteração do Código Penal sobre a questão do aborto, criminalizando ainda mais as mulheres e profissionais de saúde (PL 5069/2013 – Câmara);
36. Retirada do texto das políticas públicas do termo “gênero” e instituição do Tratado de San José como balizador das políticas públicas para as mulheres. É um total retrocesso para todo ciclo das políticas (MPV 696/2015 – Senado);
37. Instituição do Estatuto do Nascituro – provavelmente maior ameaça aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Seria concretizada a criminalização generalizada das mulheres, inviabilizando, inclusive, o aborto previsto no Código Penal(PL 478/2007 – Câmara);
38. Instituição do Estatuto da Família – retrocesso para grupos LGTBs e mulheres: não reconhecimento como família – ficam fora do alcance de políticas do Estado (PL 6583/2013 – Câmara);
39. Redução da maioridade penal (PEC 115/2015 – Senado);
40. Flexibilização do Estatuto do Desarmamento(PL 3722/2012 – Câmara);
41. Estabelecimento de normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais (PLS 513/2011 –Senado);
42. Aumento do tempo de internação de adolescentes no sistema socioeducativo (PLS 2517/2015 – Senado);
43. Atribuição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do exame do mérito das Propostas de Emenda à Constituição(PEC), acabando com as comissões especiais (PRC 191/2009 – Câmara);
44. Alteração da Constituição para que entidades de cunho religioso possam propor Ações de Constitucionalidade perante oSTF(PEC 99/2001 – Câmara).

e) Concentração de terra e questões agrárias

45. Substitutivo apresentado na CAPADR estabelece a inexigibilidade do cumprimento simultâneo dos requisitos de “utilização da terra” e de “eficiência na exploração” para comprovação da produtividade da propriedade rural (PL 5288/2009 – Câmara);
46. Alteração da Lei 5.889/1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, e a Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores no lucro ou resultados da empresa, visando a sua adequação e modernização (PLS 208/2012 – Senado);
47. Alteração da Lei no 1.079/1950, para definir como crime de responsabilidade de governador de Estado a recusa ao cumprimento de decisão judicial de reintegração de posse (PLS 251/2010 – Senado);
48. Alteração da Lei 8.629/1993, para dispor sobre a fixação e o ajuste dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade (PLS 107/2011 – Senado);
49. Regulamentação da compra de terra por estrangeiros (PL 4059/2012 – Câmara e PL 2269/2007 – Câmara);
50. Alteração da Lei de Biosseguranca para liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando esta se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício (PLC 34/2015 – Senado).

f) Direitos do serviço público

51. Dispensa do servidor público por insuficiência de desempenho (PLP 248/1998 – Câmara);
52. Instituição de limite de despesa com pessoal (PLP 1/2007 – Câmara);
53. Criação do Estatuto das Fundações Estatais (PLP 92/2007 – Câmara);
54. Regulamentação e retirada do direito de greve dos servidores (PLS 710/2011 – Senado; PLS 327/2014 – Senado; e PL 4497/2001 – Câmara); e
55. Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/2015 – Câmara).

terça-feira, 1 de março de 2016

COMPROU PELA INTERNET E DESISTIU? O REEMBOLSO DEVE SER TOTAL, INCLUSIVE DO FRETE E OUTRAS TAXAS

Desistir de compras feitas fora de uma loja física em até sete dias é um dos direitos mais conhecidos nos dias atuais, principalmente pela popularização das vendas pela internet. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do  Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de compras pela internet, ele também vale para aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo.

Veja como esse direito pode ser exercido.

Avaliação prejudicada

A lei prevê o direito de arrependimento nesses casos porque, na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial, o consumidor não pode avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.

Assim, quando o produto é entregue ou o serviço é executado, o cliente pode não ter suas expectativas atendidas. Desse modo, a compra ou contratação pode ser cancelada sem necessidade de justificativa.

Reembolso total

Caso o consumidor se arrependa, tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância. Isso porque o CDC prevê que o direito de arrependimento deve ser exercido sem ônus.

Além disso, a devolução do dinheiro deve ser imediata, de acordo com o CDC e com o Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo que o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito. A empresa deve comunicar a administradora do cartão para suspender a transação ou providenciar o estorno, caso já tenha sido lançada.

Contagem do prazo 

O consumidor tem até sete dias para refletir se a compra feita fora de um estabelecimento comercial é o que se esperava. O prazo conta a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço.

Caso queira cancelar, é recomendável que se comunique o fornecedor por escrito (por e-mail, por exemplo).

Compras em lojas físicas: regras diferentes 

Em caso de compras em lojas físicas, o fornecedor não é obrigado a aceitar  a desistência de uma compra, tampouco a troca (se o produto estiver com defeito, o fornecedor pode consertá-lo no prazo de 30 dias, não é obrigado a substituí-lo).

No entanto, em geral as lojas oferecem a possibilidade de troca, voluntariamente. Nesse caso, ela pode estipular um prazo específico para o consumidor exercer o direito.
Fonte: Idec - 29/02/2016

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Programa É de Casa, da Rede Globo procura família com problemas financeiros para entrevista.

A produtora do programa É de Casa, da Rede Globo, Janaina Toscan, entrou em contato conosco pedindo nosso auxílio para contato com uma família (de preferência da cidade do Rio de Janeiro) que esteja passando por dificuldades financeiras, para uma entrevista.

Segundo ela:

"O perfil é de uma família que não esteja conseguindo manter as contas em dia por causa do alto custo de vida e da crise atual. Esteja, por exemplo, tendo que escolher entre priorizar uma conta ou outra."

Interessados devem enviar um texto curto e objetivo expondo a situação econômica de sua família, as razões dos problemas financeiros, as escolhas que tiveram que tomar em virtude destes problemas etc para o email janaina.toscan_let@tvglobo.com.br.

Att,

Editores do site SOSConsumidor.com.br
Fonte: SOS Consumidor - 05/01/2016