EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA ª VARA CÍVEL, DA COMARCA
DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP.
CONDOMÍNIO , inscrito no
CNPJ sob nº xxxxxxxx, localizado na Av. xxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxx, São Bernardo do Campo/SP, CEP xxxxxxxx, neste ato,
representado na pessoa da Síndica xxxxxxx, brasileira, casada,
portadora da cédula de identidade RG nº xxxxxxx – SSP-SP, inscrita no
CPF/MF sob nº 1111.1111.111-11 residente e domiciliada na Av. xxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxx, São Bernardo do Campo/SP, constituída, conforme Ata de Assembleia Ordinária de 08/04/2015 (anexo),
vem, por sua advogada, infra assinada, na forma do mandato incluso, com endereço profissional na xxxxxxxxxxxx Vila Bastos,
Santo André/SP, CEP xxxxxxx, endereço eletrônico (e-mail) sol.brocanelli.adv@gmail.com, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
COTAS CONDOMINIAIS
em face de XXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro
administrador, portador do RG nº xxxxxxxxSSP-SP, inscrito no CPF/MF sob
n ºxxxxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxxxxxxxxxx, São Bernardo do Campo/SP, CEP xxxxxxxx, com fundamento no artigo 784, X do CPC/2015 e nos artigos 1336 e 1348,
incisos II e VII do Código Civil, em conformidade com as razões de fato e de
direito que passa a expor:
II - DOS FATOS E DO TÍTULO
O Executado é
proprietário/titular dos direitos do imóvel designado por apartamento nº, locaizado na rua xxxxxxxx, Bairro xxxxxxxx, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09771-211, sob nº de matrícula nº xxxxx, ficha 1, portanto responsável pelo pagamento das despesas e
contribuições condominiais correspondentes ao imóvel na forma da Convenção
Condominial (anexo), bem como do art. 1336, I do Código Civil.
Assim como ocorre
em qualquer condomínio e por previsão expressa na Convenção Condominial, todos
os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e
manutenção do condomínio.
Entretanto, o
Executado não vem cumprindo com as referidas obrigações encontrando-se em
atraso com o pagamento das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias
desde o mês de setembro/2016, incluso juros, multa, honorários e custas
judiciais, totalizando o débito o valor de R$ 4.162,25 (quatro mil, cento
e sessenta e dois reais, vinte e cinco centavos), conforme planilha
discriminada.
Cumpre esclarecer
que no valor apontado, estão englobadas as Cotas Condominiais vencidas, cujo
valor encontra-se expressamente aprovada na Assembleia Geral Ordinária de
09/12/2015 (anexo).
III - DO DIREITO
O Novo CPC/2015
prevê expressamente em seu art. 784, X, que as cotas condominiais ordinárias e
extraordinárias constituem título executivo extrajudicial, podendo a parte
optar pela execução desde que atendidos dois requisitos: previsão em convenção
ou aprovadas em assembleia e comprovação documental.
Desse modo,
instruem a presente execução, cópia integral da Convenção do Condomínio
Exequente autorizando a cobrança das cotas condominiais, bem como a Ata da
Assembleia Geral Ordinária, onde comprovam os valores de todas as cotas
condominiais, sendo a ultima atualização ocorrida na Assembleia Geral Ordinária,
ocasião em que foi aprovado o valor de R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro
reais).
Ademais, o CPC/2015
determina em seu art. 798, II, “c”, que o Exequente indique os bens
suscetíveis de penhora, e, em
se tratando o presente caso de execução de cotas condominiais – obrigação propter
rem –, por certo que o imóvel responderá pelos débitos aqui
reclamados, cabendo ao Exequente indica-lo de modo a
ser objeto de penhora caso o Executado não pague a dívida no prazo de 3 (três)
dias.
IV - DOS PEDIDOS
FACE DO EXPOSTO
Requer a citação e
intimação do Executado, nos termos do arts. 829 do CPC/2015 por Oficial de
Justiça no seguinte endereço: xxxxxxxxxxxx, ordenando ao
Executado o pagamento no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da
citação, sob pena de penhora e avaliação, art. 829, §1º, CPC/2015, a quantia
total de R$ 4.162,25, já incluídos a multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento)
ao mês, honorários advocatícios em caso de acordo a base de 10% custas
judiciais.
Caso o Executado
não seja encontrado, requer seja determinado que o Ilmo. Oficial de Justiça
proceda à citação nos termos do art. 830 do CPC/2015;
Seja procedida à penhora
e avaliação do imóvel, caso não sejam quitados os valores em execução no prazo
estipulado em Lei.
Requer a expedição
de certidão para averbação junto ao Registro de Imóveis, na forma do art. 828 CPC/2015;
Dá-se à causa o valor de R$ 4.162,25
(quatro mil, cento e sessenta e dois reais, vinte e cinco centavos).
Nestes Termos,
Pede deferimento.
São Bernardo do Campo, 10 de abril de 2017.
Solange Ap. Pereira
Brocanelli
OAB/SP 172.973
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