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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

GUARDA COMPARTILHADA - AS 05 DUVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE O ASSUNTO.


A lei da guarda compartilhada entrou em vigor e  tem gerado bastante movimento e procura por advogados civilistas, com pais e mães buscando informações sobre a guarda compartilhada. Confira as principais dúvidas sobre o assunto:

1.     Com a guarda compartilhada o filho fica um dia em cada casa?


Não. Guarda compartilhada e convivência alternada são dois conceitos diferentes. Para o bem estar da criança, o juiz determinará qual será sua residência fixa, mas o outro genitor terá direito a mais dias e finais de semana com a criança, independente da vontade do genitor que tem a custódia da criança.

2.     A guarda já existente pode ser revista?


Sim. A nova lei não condiz apenas com novos casos. Qualquer genitor que não tenha a guarda de seu filho e desejar a guarda compartilhada pode recorrer a um escritório de advocacia familiar e entrar com um novo processo de revisão de guarda.

3.     A pensão alimentícia continuará sendo paga?


Com a guarda compartilhada os pais dividem as obrigações e tempo com a criança. Assim, a tendência é que os acordos de pensão alimentícia sejam revistos com o tempo, sempre pensando no bem estar da criança.

4.     O que fazer quando um dos pais não quiser a guarda?


Não desejar a guarda da criança não configura abandono de incapaz ou qualquer problema jurídico. Para isso, o genitor deve manifestar claramente seu desejo de não ter a guarda e o juiz estabelecerá as demais regras, como pensão alimentícia e visitas.

5.     Como funciona a guarda quando os genitores moram em cidades ou estados diferentes?


Nesse caso, o juiz dificilmente considerará a guarda compartilhada, uma vez que a distância pode dificultar a tomada de decisões e as visitas mais regulares. No entanto, caso haja completo entendimento entre as partes e conveniência, existe a possibilidade da guarda compartilhada.

Vale ressaltar que apesar de ser lei, a guarda compartilhada não será aplicada em todos os casos. Cada caso é único e deverá ser avaliado por um juiz capacitado, de forma a sempre decidir pelo que for melhor para a saúde e bem estar da criança.
sapatinhosfamilia

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