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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Lojas Riachuelo paga Indenização para advogada que era tratada aos berros (!)

A 1ª Turma do TST manteve decisão que condenou as Lojas Riachuelo a indenizar a advogada Rosana Uyemura Baffero em R$ 50 mil, por assédio moral.

A empresa buscava diminuir esse valor, mas o tribunal entendeu que alterar o valor necessitaria do revolvimento da matéria fática, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST.
 
A prova testemunhal comprovou que a gerente do departamento jurídico, advogada Natália Chiovetto, impunha tratamento agressivo aos advogados, muitas vezes com gritos, com excesso de cobranças e de trabalho.

Na ação trabalhista, a advogada reclamante afirmou que a gerente a tratava com hostilidade, criava clima de terror no trabalho e se dirigia a ela com ofensas e, frequentemente, aos berros. Ainda segundo a inicial, a superior impunha jornada excessiva e metas inatingíveis aos empregados do setor, que acarretavam estafa física e mental.

A rede varejista Riachuelo afirmou em sua defesa que não praticou qualquer ato capaz de ferir a dignidade da advogada, nem adotou conduta persecutória, constrangedora ou ameaçadora. Para a empresa, a gerente apenas cobrava resultado de seus subordinados.
 
O juiz da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) concluiu que havia excessos no tratamento dispensado pela gerente aos subordinados, com cobrança excessiva com relação a procedimentos e prazos, tratamento desrespeitoso e ameaças de desligamento. Pela conduta, o juízo de primeiro grau condenou a empresa a indenizar a advogada em R$ 10 mil por danos morais.
 
As duas partes recorreram, mas o TRT da 2ª Região (SP) acolheu somente o recurso da advogada, para aumentar a indenização para R$ 50 mil. O acórdão considerou que "até mesmo a testemunha da recorrente chegou a admitir que a Dra. Natália é ríspida quando dá ordens ou chama a atenção".
 
Ainda constou do julgado a informação de que a conduta da gerente ensejou a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Riachuelo e o Ministério Público do Trabalho, estabelecendo à empresa o dever de promover treinamento com diretores e supervisores a fim de coibir condutas discriminatórias e de assédio moral.

A Riachuelo recorreu novamente da decisão, mas seu recurso foi negado, o que a fez agravar para o TST. A 1ª Turma da corte, no entanto, afirmou que o TRT-2 estimou a indenização observando o grau de culpa da empresa, o dano moral à trabalhadora, as condições dos envolvidos e o caráter pedagógico-punitivo da condenação.
 
Para decidir de outra forma seria necessário o revolvimento da matéria fática, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, o desembargador convocado Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
 
A advogada Simone Oliveira Nunes Bernardo atua em nome de sua colega Rosana, reclamante. (AIRR nº 2480-55.2010.5.02.0054 - com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST)