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quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Ex-namorado terá que ressarcir vítima de“estelionato sentimental”

Decisão proferida pelo juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou ex-namorado a restituir à autora valores referentes a empréstimos e gastos diversos efetuados na vigência do relacionamento. Da sentença cabe recurso.

A autora afirma ter conhecido e iniciado uma relação amorosa com o réu em junho de 2010, que perdurou até maio de 2012, pouco depois de descobrir que ele havia contraído matrimônio, no curso do relacionamento. Sustenta que já no final de 2010 o réu iniciou uma sequência de pedidos de empréstimos financeiros, empréstimos de carro, pedidos de créditos de celular e compras usando o cartão de crédito da autora - sempre acompanhados da promessa de pagamento futuro. Sustenta que para cobrir os valores sacados e para quitar dívidas pendentes, precisou fazer novos empréstimos que resultaram numa dívida total de R$ 101.537,71. Assim, diante do que intitulou “estelionato sentimental”, pede indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

Embora reconheça o relacionamento existente com a autora, o réu impugna os valores cobrados, sustentando tratarem-se de ajudas espontâneas que lhe foram oferecidas a título de presentes, com o que se sentiu grato, não sendo crível que agora queira a autora cobrar por aquilo que lhe ofertou, simplesmente devido ao término da relação. Afirma que desde o início a autora tinha ciência de que havia reatado com sua esposa, e que a própria autora teria lhe proposto manter uma relação paralela ao casamento.

Conforme se verifica dos documentos juntados aos autos, a autora pagou dívidas existentes em nome do réu com as instituições bancárias que este havia se comprometido; comprou-lhe roupas e sapatos; pagou suas contas telefônicas; emprestou-lhe seu carro. "Enfim, em vista da aparente estabilidade do relacionamento, o ajudou de toda sorte", conclui o juiz ao afirmar que "geralmente os casais, no intuito de manterem a unidade afetiva e progresso de vida em comum, se ajudam mutuamente, seja de forma afetiva, seja de forma financeira. E não há que se falar em pagamento por este tipo de ajuda".

Contudo, prossegue o magistrado, "embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar".

Relativamente aos danos morais, sustenta a autora que este decorreu da “vergonha que teve que passar perante amigos e familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito, sem escrúpulos e que aproveita, intencionalmente, de uma mulher, que em um dado momento da vida, está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor”.

No entanto, o julgador ensina que "a despeito dos dissabores que foi obrigada a suportar em razão do término do relacionamento, aliado a frustração causada pela conduta desleal do réu, meros dissabores, por pior que possam ser considerados, não são passíveis de reparação pela via da ação de indenização por danos morais".

Diante disso, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido da autora para condenar o réu a restituir-lhe: a) os valores que lhe foram repassados, bem como a sua esposa, mediante transferência bancária oriunda da conta da autora, no curso do relacionamento; b) os valores correspondentes às dívidas existentes em nome do réu e pagas pela autora; c) os valores destinados ao pagamento da roupas e sapatos; e d) os valores das contas telefônicas pagas pela autora, tudo conforme devidamente comprovado nos autos, devendo os valores serem corrigidos monetariamente pelo INPC e somados a juros de mora.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 16/09/2014

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Cartões pré-pagos avançam no mercado.

Comprar pela internet, realizar transferências de dinheiro ou mesmo compras por débito são operações que há alguns anos já não estão mais associadas necessariamente ao uso de uma conta corrente de banco, com cartões de débito e crédito. O modelo de contas e cartões pré-pagos em reais - de instituições que podem ou não ser bancos - vem se expandindo no País na tentativa de incluir 55 milhões de brasileiros ainda fora do sistema bancário.

Segundo o mercado, os pré-pagos já existem há mais de três anos, mas desde o fim de 2013 quando o Banco Central começou a acompanhar mais de perto a questão, o volume de depósitos e de usuários vem crescendo mais fortemente. Não há dados consolidados do setor, mas na ContaSuper, por exemplo, eram 100 mil contas e 120 mil cartões em janeiro, número estava em 180 mil contas e 238 mil cartões em agosto.
O Zuum possui 290 mil usuários. Na Agillitas, são mais 100 mil pré-pagos em reais ativos entre pessoas físicas. A previsão para o ano é que os cartões movimentem R$ 100 milhões na empresa. "A perspectiva de crescimento do segmento está em torno de 30% ao ano", diz o CEO da Agillitas, Roger Ades.
O aumento dos pré-pagos está associado à facilidade do produto, parecido com o conhecido cartão de viagens (travel money) só que com cargas em reais. Após o fornecimento de dados simples como nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF), o consumidor consegue adquirir um cartão em algum emissor ou mesmo em redes de varejos e pontos de recarga de celular, como farmácias e supermercados.
Depois de realizar uma carga, o meio de pagamento já pode ser utilizado como se fosse um cartão de débito. Em alguns casos, como na Zuum e na ContaSuper, a pessoa na verdade abre uma conta pré-paga, por meio da qual pode realizar transferências e pagamentos via celular ou site. Para realizar compras em lojas físicas e online, o usuário acaba ganhando cartões pré-pagos, associados à conta.

Benefícios. Os públicos interessados são diversos. Entre os não-bancarizados, o benefício é a inclusão financeira. A baixa renda passa a ter acesso à compras online mesmo sem ter cartão de crédito e ganha em segurança, pois não precisa andar com o dinheiro no bolso. "Neste mês, estamos também introduzindo a recarga do bilhete único", diz o vice-presidente da ContaSuper, Luiz Almeida.
Para os endividados, é um meio de controlar as despesas, já que só é possível gastar o saldo que estiver na conta ou no cartão. Se a dívida for em cheque especial, fazendo com que todo o dinheiro que caia na conta bancária seja corroído pelo juro, no pré-pago o consumidor pode separar os recursos para as despesas correntes.
"Para o público A e B, serve como um instrumento de conveniência em compras pela internet, também por controlar melhor o que se gasta", comenta o presidente de desenvolvimento de negócios da MasterCard, Alexandre Magnani. Em compras online, o mercado considera o pré-pago mais seguro porque se for clonado ou hackeado limita as perdas ao dinheiro que está depositado nele. Na Agillitas, 10% das compras com pré-pago já são pela internet.
Na alta renda e em empresas, o pré-pago serve para pagar funcionários terceirizados e empregados domésticos que não possuem conta bancária, sem a necessidade de ter de emitir cheques ou pagar em dinheiro vivo.
Além disso, pode-se controlar despesas da casa, deixando um cartão carregado com os empregados para as compras no mercado e outras despesas. "Acaba sendo um instrumento no qual a população não-bancarizada se conecta à bancarizada. Mesmo que a pessoa não possua conta bancária recebe salário e faz pagamentos tudo eletronicamente", afirma o presidente da Zuum, Marcos Etchegoyen.
Custos. Apesar das facilidades que o pré-pago traz para a vida do consumidor e empregador, ainda há barrerias. Uma delas é o custo. Por ser um produto que concorre com os bancos, para realizar saques em caixas eletrônicos as instituições cobram de R$ 2,90 a R$ 7,90.
"A tendência, mesmo em outros países, é começar a expandir os canais de distribuição, fazendo com que o cliente possa fazer saques mesmo fora do ambiente financeiro", diz o diretor de produtos pré- pagos da Visa para América Latina e Caribe, José Coronel. Neste sentido, a ideia barra na segurança. "O medo do varejista é de ser assaltado", afirma Ades. Na Agillitas, 40% dos recursos são sacados. Para cobrir a despesa, alguns empregadores depositam um dinheiro extra que cobre o custo do saque. Além do saque, há os mais diferentes custos, de acordo com o emissor. No Zuum, cobra-se R$ 2,90 no saque, R$ 2,90 no pagamento de contas e R$ 0,90 na transferência de dinheiro para outros bancos. A emissão do cartão custa R$ 14,90, mas não há mensalidade ou anuidade.
Já na ContaSuper, não é cobrada a emissão, mas há mensalidade básica de R$ 4,90 ou a de R$ 9,90 na qual o usuário ganha uma recarga de R$ 10 no celular pré-pago, compensando se você utiliza esse tipo de serviço. O saque custa R$ 7,90 e transferências para contas de bancos, R$ 5,90. Se forem entre contas da empresa, como de um empregador para um empregado, não há cobrança. Na Agillitas, o saque custa R$ 7, a mensalidade R$ 5 e a recarga R$ 3.
"Desafios de custo há em todo o mundo, mas o inimigo em comum é o dinheiro em espécie, a proposta mais cara para o consumidor", lembra Coronel. Segundo o diretor da Visa, além do fato de ele poder perder o dinheiro que carrega ou ser roubado, não há benefícios de desconto oferecidos em alguns cartões e acesso às compras online. "Há muitos custos não identificáveis quando se usa o dinheiro em espécie", afirma. "O produto começou a ser mais divulgado, mas ainda existe um grande passo para evoluir na questão cultural de saber o que é um pré-pago e como ele funciona", diz Magnani, da MasterCard.
BC ainda estuda uma regra
Em 2013, o Banco Central emitiu uma circular com regras básicas dos pré-pagos, como a identificação do usuário. Para o Sindicato Nacional dos Fiscais do BC, algumas questões deveriam ser consideradas. Os pré-pagos podem, por exemplo, estimular a lavagem de dinheiro e servir a pessoas interessadas em fugir da Justiça. Um pai que paga pensão para a ex-mulher poderia receber pagamentos sem passar pela conta salário. Os depósitos também ficam fora da fiscalização do BC e estão isentos do compulsório cobrado dos bancos. Segundo o presidente do sindicato, Daro Piffer, o BC já estuda uma regulamentação para sanar os problemas.


 (Colaborou Cley Scholz)
Fonte: Estadão Notícias 

terça-feira, 2 de setembro de 2014

SITE DO GOVERNO PARA CONSUMIDOR FICA DISPONÍVEL PARA TODO PAÍS - Cliente poderá ver informações sobre reclamações contra empresas. Serviço já estava em vigor para 15 estados mais DF desde o início do mês.

A partir desta segunda-feira (1º), os consumidores de todo o país passam a saber, por meio de um site do governo, como as empresas se comportam na hora de resolver as queixas dos consumidores.

No site

consumidor.gov.br , do Ministério da Justiça, já estão disponíveis para todo o Brasil informações sobre o perfil individual das empresas inscritas no serviço, confirmou o governo federal.

O serviço estava em funcionamento, desde 12 de agosto, para consumidores de 15 estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rondônia, Rio de Janeiro e São Paulo), além do Distrito Federal.

Nesta nova etapa do serviço, disponível para todo o país, os consumidores podem saber, por exermplo, a quantidade de reclamações finalizadas por empresa, o índice de resolução e a satisfação do consumidor.

Desde 27 de junho, mediante cadastro, as pessoas já podem usar a página para reclamar sobre produtos e serviços e esperar uma resposta das empresas cadastradas. A plataforma, segundo o Ministério da Justiça, conta, até o momento, com a adesão de 133 empresas e outras 60 estão em fase de credenciamento.

Desde que foi lançado o serviço, cerca de 22 mil consumidores se cadastraram e mais de 13 mil já registraram reclamações.

"O Estado brasileiro criou este serviço, que é um espaço público de conciliação, para que o consumidor tenha essa oportunidade de reclamar sem sair de casa. Sem ter que pegar transporte, pegar a senha. É importante que o mercado se manifeste naquele espaço. A maior parte dos consumidores só quer resolver o problema. Se começa a demorar, aí ele procura outras indenizações", disse a secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, no mês passado.

Segundo ela, o governo não vai multar as empresas com base em casos individuais de reclamações. Entretanto, a secretário explicou que a conduta das empresas será "insumo para políticas públicas e intervenção".

"Primeiro, o consumidor vai estar resolvendo o caso individual, e isso também diminui as causas na Justiça, mas também está contando para o Estado regulador, que tem poder de polícia, para ver o que está acontecendo na realidade do mercado. Nossa intenção é, a partir de uma massa de dados relativamente importante em um determinada conduta, iniciar os processos naturais. Cada dia mais, o cidadão brasileiro para situação de consumo vai querer se manifestar", declarou a secretária Nacional do Consumidor em agosto.

A próxima etapa do projeto, ainda de acordo com o governo, é a apresentação de informações que permitam aos consumidores comparar indicadores de atendimento e de solução dos problemas entre as empresas. Não foi informado quando esta nova etapa entrará em vigor.
Fonte: G1 notícias