Powered By Blogger

quinta-feira, 27 de março de 2014

GOOGLE E FACEBOOK

Um dos temas que compunham o marco civil da internet diz respeito ao armazenamento de dados de usuários brasileiros, relativo a empresas estrangeiras. Pretendia-se obrigar a instalação no Brasil de data centers de empresas como o Google e o Facebook. Os deputados não aprovaram essa parte do texto. E a rejeição aqui merece uma observação. Vejamos. Pelo princípio da legalidade, como se sabe, só somos obrigados a fazer algo em virtude da lei. Ou seja, se o Legislativo diz sim, melhor dizendo, transforma em mandamento legal certa coisa, não nos é possível deixar de cumprir. Por outro lado, não há como compelir alguém a fazer algo que não é determinado em lei e, com mais força ainda, aquilo que os representantes do povo analisaram e acharam por bem não inserir no ordenamento jurídico. Feito este raciocínio, Google e Facebook não estão obrigados a fornecer informações determinadas pela Justiça brasileira sem que a ordem passe pelos trâmites legais dos acordos internacionais que o país firmou (trâmites que hoje são até bem simples, e podem ser ainda muito mais simplificados). Esta é a conclusão lógica pelo fato de as empresas não estarem obrigadas a ter os arquivos em chãos tupiniquins. Ademais, tais arquivos, no caso específico das duas empresas, são armazenados de acordo com as regras dos EUA. Lá, como cá, cumpre-se ordem judicial. A única coisa é que o mandamento do magistrado brasileiro, o qual graças a acordo internacional deve ser cumprido em solo ianque, precisa passar pelo já mencionado trâmite burocrático. Tal regra, frise-se, é uma via de mão dupla. Vale dizer, se uma empresa brasileira tem aqui os dados e um magistrado norte-americano os solicita, também o togado de Tio Sam deve transpassar os meios diplomáticos. A propósito, o acordo internacional firmado pelo país tem força de lei. Assim, quando uma empresa se nega a entregar os dados solicitados diretamente por um juiz brasileiro, seja ele de primeiro grau, de segundo ou ainda um ministro, o que a empresa está fazendo é seguir a lei brasileira. O que poderia ser feito, e o CNJ é o órgão indicado, é empreender formas de acesso ao mecanismo diplomático (e a internet, com o perdão da ironia, está aí para ajudar) para todos os magistrados do país.